Condições Gerais de Emissão e Utilização do Cartão VIVA

As presentes Condições Gerais regulam os termos e condições da emissão e utilização do Cartão VIVA no âmbito do sistema multimodal de Transporte Público e mobilidade VIVA, bem como os relativos à prestação de outro tipo de serviços acessórios ou complementares prestados pelos Operadores e / ou por outras entidades no âmbito do Sistema VIVA e ainda os termos e condições do tratamento dos dados pessoais do Titular do Cartão.

 

DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 

1. Nas presentes Condições Gerais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:

Cartão: o cartão personalizado de identificação de cliente VIVA, dotado de tecnologia sem contacto, destinado a ser utilizado em exclusivo pelo Titular no âmbito do sistema multimodal de Transporte Público e de mobilidade VIVA nas áreas geográficas asseguradas pelos Operadores aderentes.

Condições Gerais: as presentes condições gerais de emissão e utilização do Cartão, incluindo quaisquer alterações e / ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer, decorrentes de alterações contratuais ou legais.

Operadores: as empresas prestadoras de serviços de Transporte Público de passageiros e de mobilidade, ou de outros serviços associados, aderentes ao sistema multimodal de Transporte Público e mobilidade VIVA, que suportem ou venham a suportar o Cartão.

TML: a “TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.M.T., S.A.”, com sede na Rua Cruz de Santa Apolónia n.º 23, 25 e 25ª, 1100-187 Lisboa, e sede executiva na Rua Cruz de Santa Apolónia n.º 23, 25 e 25ª, 1100-187 Lisboa, pessoa coletiva número 516 150 359, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, com o e-mail epd@tmlmobilidade.pt, entidade responsável pelo Sistema VIVA e pela emissão do Cartão, do qual é e permanecerá proprietária e bem assim, responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Titulares do Cartão.

Plataforma de Bilhética: o sistema informático onde se encontra integrada a rede de bilhética dos Operadores aderentes ao sistema VIVA, na qual se conservam os dados pessoais dos Titulares e que permite a utilização do Cartão, por parte dos Titulares, nos canais autorizados. Esta plataforma tecnológica é necessária para o bom funcionamento da rede de Transporte Público.

Requisição: a requisição preenchida pelo Titular, seu representante legal, terceiro autorizado ou pré-preenchida pelo Operador, para emissão do Cartão, seja qual for o tipo de suporte, utilizado para o efeito.

Titular: a pessoa singular identificada na Requisição e para a qual é emitido e personalizado o Cartão requisitado, mediante o pagamento do respetivo serviço de emissão e personalização do mesmo. Para os devidos efeitos, considera-se que o Titular é mero detentor do Cartão.

2. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Gerais são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.

3. As expressões supra, definidas no singular, poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.

4. Caso alguma das disposições destas Condições Gerais seja julgada nula ou por qualquer forma declarada inválida, ineficaz ou inexequível, por entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições.

5. Salvo quando de o contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita nas Condições Gerais a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e / ou vier a ser sujeita.

 

CONDIÇÕES DE EMISSÃO DO CARTÃO

1. Exclusividade. O Cartão é personalizado, pessoal e intransmissível, emitido em nome e para o uso exclusivo do Titular, após preenchimento e entrega da Requisição.

2. Emissão. A emissão e personalização do Cartão depende do prévio pagamento do valor estipulado para o efeito, responsabilizando-se o Titular pela sua utilização e pelo integral cumprimento das presentes Condições Gerais, bem como da legislação nacional e europeia aplicável, assegurando, sob compromisso de honra, a veracidade dos dados constantes da Requisição.

3. Serviços. O Cartão viabiliza o acesso a serviços regulares de transporte, bem como a outros serviços de mobilidade prestados pelos Operadores, desde que tenha sido previamente carregado com o título de transporte ou outro título válido para o efeito e reconhecido como tal pelo respetivo prestador do serviço.

3.1. O direito à utilização do Transporte Público e / ou do serviço é definido de acordo com o título adquirido pelo Titular e carregado no Cartão, no âmbito da sua relação contratual com os Operadores, nomeadamente, de acordo com as condições gerais de prestação do serviço de transporte ou mobilidade definidas por cada Operador e com a delimitação temporal e geográfica do respetivo título.

3.2. A cada Cartão poderá estar associado um perfil de utilizador que defina condições especiais de utilização e / ou de aquisição de títulos de transporte e / ou serviços.

3.3. É da exclusiva responsabilidade do Titular do Cartão a verificação das condições de utilização do seu título e / ou do serviço adquirido através do Cartão, bem como das condições de utilização do Cartão junto dos respetivos Operadores.

4. Validade. O prazo de validade do Cartão corresponde à data identificada no próprio Cartão, não podendo ser efetuado qualquer carregamento de títulos de transporte ou mobilidade após o último dia do mês de validade nele mencionado.

4.1. Ainda que não seja possível efetuar carregamentos após o termo do prazo de validade do Cartão, o Titular poderá utilizar os títulos adquiridos até essa data e cuja validade se estenda para lá do respetivo prazo de validade.

4.2. No caso de títulos ocasionais adquiridos antes do final do prazo de validade e que não foram integralmente utilizados, o Titular poderá solicitar a transferência desses títulos para um novo suporte válido, mesmo que esse suporte pertença a um terceiro.

5. Contrato. Através do preenchimento e entrega da Requisição, o Titular manifesta a sua intenção de celebrar um contrato com a TML, nos termos e condições definidos pelas Condições Gerais. Através da emissão do respetivo Cartão, este contrato considera-se aceite pela TML, tornando-se válido e efetivo, permitindo ao Titular, a partir desse momento, a utilização do Cartão até ao final do seu prazo de validade. Qualquer uma das Partes poderá cessar o presente contrato, a todo o tempo, mediante comunicação por escrito à parte contrária.

5.1. O período de vigência do contrato entre o Titular e a TML corresponde ao prazo de validade do Cartão, ressalvadas as situações previstas na Cláusula 4 e sem prejuízo das situações de cessação antecipada do contrato previstas nos números seguintes.

5.2. Se a cessação for da iniciativa da TML, a mesma só produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data da sua notificação, por escrito, ao Titular, através da morada ou e-mail que indicar na Requisição ou que venha a ser posteriormente indicada pelo Titular, exceto se a cessação for fundamentada no incumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo Titular perante a TML ou perante os Operadores decorrentes da utilização do Cartão, bem como nos casos de apreensão, retenção ou colocação do Cartão em lista de cartões não autorizados (“lista negra”), casos em que a cessação terá efeitos imediatos a partir do momento da notificação.

5.3. A cessação do contrato por iniciativa do Titular, deve ser feita através de notificação escrita efetuada pelo próprio, dirigida à TML e entregue junto de um dos Operadores, num dos Gabinetes de Apoio ao Cliente ou outro posto de atendimento ao público designado para o efeito, acompanhada da devolução do Cartão, produzindo efeitos a partir dessa data.

5.4. Em caso de cessação do contrato com a TML independentemente da sua causa, o Titular deverá proceder, de imediato, à restituição do Cartão num dos Gabinetes de Apoio ao Cliente ou outro posto de atendimento ao público de qualquer um dos Operadores.

5.5. A cessação do contrato com a TML não exonera o Titular das eventuais obrigações ou responsabilidades perante os Operadores ou terceiros decorrentes da utilização do Cartão ficando o Titular, subsistindo obrigações ou responsabilidades por cumprir, e enquanto tal suceder, impedido de requisitar outro Cartão.

5.6. Em alternativa à cessação imediata do contrato, a TML poderá, em caso de incumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo Titular perante a TML ou perante os Operadores, independentemente do serviço em questão, mediante comunicação por escrito enviada ao Titular, suspender a autorização de utilização do Cartão, colocando-o temporariamente lista negra pelo período que entender necessário ou conveniente ao cumprimento das obrigações devidas, ficando, ainda, nesse período, o respetivo Titular impedido de requisitar outro Cartão.

5.7. Em caso de inibição do Cartão Lisboa VIVA nos termos do número 5.6., o Titular deverá dirigir-se, de imediato, a um dos Gabinetes de Apoio ao Cliente ou outro posto de atendimento ao público de qualquer um dos Operadores.

5.8. A TML não poderá ser responsabilizada pela inibição do Cartão que venha a ocorrer em virtude da faculdade prevista nos números anteriores.

6. Levantamento e Entrega do Cartão. O Titular poderá proceder ao levantamento do Cartão a partir da data indicada no recibo de entrega da Requisição, a qual não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis. O Titular poderá proceder ao levantamento do Cartão no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data de entrega da Requisição. Findo este prazo, sem que o Cartão tenha sido levantado, considera-se verificada a perda de interesse do Titular, ocorrendo a cessação automática do contrato celebrado com a TML, não havendo lugar à entrega do Cartão ou devolução do valor pago pela sua emissão.

6.1. No caso de o Cartão ter sido requisitado online, através do Portal VIVA ou dos websites dos Operadores e caso esteja prevista a entrega do Cartão através de serviços postais o Cartão é enviado e entregue no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da requisição online, na morada indicada pelo Titular. Caso o referido prazo não seja respeitado ou a entrega não seja efetuada por culpa de atrasos ou extravios dos serviços postais, não é conferido ao Titular o direito ao reembolso ou emissão gratuita de novo Cartão.

7. Produção e Entrega de Cartão Urgente. A TML e os Operadores poderão assegurar a produção e entrega do Cartão no prazo de até 1 (um) dia útil, mediante o pagamento de uma taxa de urgência.

8. Menores e Incapazes. Caso o Titular do Cartão seja menor de 16 (dezasseis) anos de idade, a Requisição deverá ser preenchida e assinada pelo respetivo titular das responsabilidades parentais, sob compromisso de honra, sendo que no momento da entrega da Requisição deverão ser apresentados os documentos de identificação do titular das responsabilidades parentais e do menor.   

8.1. Caso o Titular do Cartão seja interdito, inabilitado ou possua qualquer outro estado de incapacidade que não o previsto no número anterior, a Requisição deverá ser preenchida e assinada pelo seu representante legal, sendo que no momento da entrega da Requisição deverão ser apresentados os documentos de identificação do representante e do incapaz, bem como cópia simples da decisão judicial ou administrativa que titula essa representação legal.

 

CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO

9. Título de Transporte. Caso o Cartão seja utilizado no âmbito do Transporte Público, deverá ser carregado com o título de transporte adequado para a realização de viagens nos termos definidos por cada Operador. As condições para a utilização do Cartão como título de transporte e respetivas sanções são definidas pelo Regulamento de Transporte definido por cada Operador e pela legislação aplicável.

10. Outros Títulos / Serviços. Caso o Cartão seja utilizado para outras finalidades que não o Transporte Público, aquele deverá ser carregado com o título ou contrato habilitante adequado à prestação do serviço pretendido, nos termos definidos pelo respetivo Operador ou prestador de serviços.

11. Fiscalização. A falta de título válido, a exibição de título inválido ou a recusa da exibição do título, encontra-se sujeita às sanções legais ou contratuais de acordo com o tipo de serviço prestado pelos Operadores e as suas condições. É obrigatória a apresentação e disponibilização do Cartão a funcionários, agentes de fiscalização ou terceiros mandatados pelos Operadores para o efeito, sempre que tal for solicitado no âmbito de atividade de fiscalização ou por outro motivo justificado. A não apresentação ou disponibilização do Cartão determina que o passageiro seja considerado, para todos os efeitos, sem título de transporte válido ou no caso de utilização do Cartão noutros serviços dos Operadores ou outros serviços de mobilidade, em situação ilegal, nos termos determinados pela respetiva legislação e condições gerais aplicáveis. Sempre que solicitado pelos funcionários ou agentes de fiscalização, o portador do Cartão terá de fazer prova, mediante apresentação de documento de identificação válido, da sua identidade. Caso o portador do Cartão não corresponda ao Titular do Cartão, este será apreendido, sem prejuízo de outras ações a tomar pelo Operador ou pela TML visando o ressarcimento dos valores legalmente devidos ou a penalização pela utilização indevida por parte do portador ou do Titular, quando exista tolerância deste último.

12. Restituição do Cartão. Os Operadores podem exigir a restituição do Cartão ou retê-lo por razões de segurança, ilícita ou inadequada utilização ou tentativa de utilização, bem como nos demais casos previstos nestas Condições Gerais ou em legislação aplicável. O Titular reconhece a possibilidade de lhe ser recusada a emissão de um novo Cartão, enquanto permanecer por regularizar qualquer infração perante a TML ou os Operadores que tenha sido praticada pelo próprio ou por terceiro, desde que com a sua tolerância.

13. Utilização do Cartão. O Titular pode usar o Cartão apenas para os fins contratuais ou legalmente admissíveis. O Titular não pode usar o Cartão em violação das Condições Gerais, legislação nacional e europeia aplicável, nomeadamente, de forma ilegal ou fraudulenta ou com qualquer propósito ou efeito ilegal ou fraudulento, obrigando-se a abster-se de praticar qualquer comportamento ou ato que, direta ou indiretamente, constitua ou possa ser suscetível de constituir um aproveitamento ou exploração abusiva e fraudulenta do Cartão, em benefício próprio ou de terceiros.

13.1. A falta casual ou forçada da utilização do Cartão pelo seu Titular, mesmo que por motivo de apreensão, não confere ao próprio ou a terceiros, o direito a reclamar qualquer compensação aos Operadores e / ou à TML, incluindo o valor total ou parcial dos carregamentos efetuados, mesmo nos casos em que o motivo da apreensão se relacione com outro título constante no mesmo Cartão.

13.2. Encontra-se vedada a utilização do Cartão por terceiros.

14. Validação do Cartão. O Cartão apenas poderá ser utilizado como título de transporte ou do serviço, após prévia validação do respetivo título, nos termos definidos pelo respetivo Operador, para a viagem ou o serviço que pretenda efetuar. O ato de validação só será considerado efetuado se devidamente assinalado como tal pelo respetivo equipamento de validação do Operador, nomeadamente, através da abertura de portas de acesso, sinalização sonora ou sinalização luminosa que indique que a operação de validação foi concluída com sucesso.

14.1. Nos casos em que não tenha sido efetuada a validação do título ou que a mesma não tenha tido sucesso, por responsabilidade do Titular do Cartão, ou nos casos em que seja excedida a validade temporal ou geográfica da viagem ou do serviço validado, o Titular será considerado como não tendo título válido, para todos os efeitos contratuais ou legais, não constituindo a mera detenção do Cartão qualquer direito ao transporte ou ao serviço ou prova de existência desse direito.

15. Conservação do Cartão. O Titular é o único responsável pela boa conservação e correta utilização do Cartão.

15.1. Tendo em vista assegurar a conservação do Cartão, o Titular do Cartão compromete-se a fazer um uso prudente e diligente do mesmo, não o sujeitando a qualquer ato potencialmente danoso, como seja torcer ou dobrar o Cartão, colar ou descolar outros produtos que não correspondam a um meio complementar de registo eletrónico, ou submeter o Cartão a altas ou baixas temperaturas, efeitos elétricos ou eletromagnéticos, raspagens ou níveis de humidade elevados.

15.2. O Cartão tem um prazo de garantia de 2 (dois) anos a partir da data de emissão. Durante o período de garantia, a TML obriga-se a proceder à substituição gratuita dos cartões que deixem de funcionar por motivo de avaria não imputável ao Titular.

15.3. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se avariado o Cartão que deixe de funcionar, mas não apresente qualquer dano visível, como fissuras, cortes, chip descolado total ou parcialmente, dobragens ou outros sinais de mau uso.

15.4. Nos casos em que o Cartão apresente danos visíveis como fissuras, cortes, chip descolado total ou parcialmente, dobragens ou outros sinais de mau uso, os custos de substituição serão suportados pelo Titular, mesmo que o Cartão esteja dentro do prazo de garantia.

16. Furto, Roubo ou Perda do Cartão. Em caso de furto, roubo ou perda do Cartão, o Titular deverá comunicar esse facto de imediato a um dos Operadores, junto de um Gabinete de Apoio ao Cliente ou de um posto de atendimento ao público designado para o efeito, solicitando, através do preenchimento e entrega de formulário próprio para o efeito, a desativação do Cartão mediante a sua colocação em lista negra no mais curto prazo possível. O Titular terá de apresentar o seu documento de identificação.

16.1. Após comunicação do furto, roubo ou perda do Cartão e sua colocação em lista negra, e salvo indicação em contrário, caso o Titular venha a recuperar o Cartão, poderá solicitar a reativação do mesmo, mediante o preenchimento e entrega de formulário devido para esse efeito junto de um dos Operadores, em Gabinete de Apoio ao Cliente ou de posto de atendimento ao público designado para o efeito. Deverá ser respeitado um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da sua reutilização.

16.2. A perda, extravio ou pedido de reutilização do Cartão não dará direito a qualquer indemnização, compensação ou à substituição de forma gratuita.

17. Substituição do Cartão. A TML poderá proceder em qualquer momento à substituição do Cartão.

 

DADOS PESSOAIS

18. Tratamento, Prazo de Conservação e Finalidades. A recolha de dados pessoais é efetuada pelos Operadores, por conta da TML, em suporte de papel ou outro suporte autorizado da Plataforma de Bilhética. Os dados assinalados com asterisco * correspondem a dados de recolha obrigatória, sendo indispensáveis para a emissão do Cartão pela TML.

18.1. Os dados pessoais do Titular indicados na Requisição, bem como os relativos aos carregamentos e validações, são objeto de tratamento pela TML, na qualidade de responsável pelo tratamento.

18.2. Os dados pessoais são conservados pelo período de vigência do contrato com a TML. Findo este período, os dados pessoais poderão ser conservados pela TML pelo período adicional de 3 (três) anos, na estrita medida do necessário para o exercício de direitos ou para o cumprimento de deveres contratuais e / ou legais a que TML e / ou os Operadores se encontram sujeitos.

18.3. O tratamento de dados pessoais que não carece de consentimento do Titular, incluindo os relativos a carregamentos e validações, encontra-se legitimado por reconhecidos fins de interesse público e para o cumprimento de obrigações legais e contratuais, destinando-se às seguintes finalidades:

a)    Gestão da Plataforma de Bilhética VIVA, comum aos vários Operadores que a integram;

b)    Celebração de contratos de transporte com os Operadores, nomeadamente, a assinatura de um passe pessoal e intransmissível, bem como a gestão da relação contratual estabelecida com os Operadores (como, por exemplo, a emissão e carregamento de títulos de transporte e a emissão de faturas);

c)    Prestação de informações relacionadas com alterações ou ocorrências com os serviços prestados ou com o Cartão;

d)    Fiscalização e levantamento de autos de notícia, nos termos da legislação aplicável;

e)    Tratamento e análise de reclamações e pedidos de informações dos Titulares, bem como para entrega de objetos perdidos;

f)     Realização de estudos de mobilidade ou outros que visem, através de dados agregados, conhecer padrões de deslocação não individuais ou pessoais, necessários à melhoria evolutiva e à sustentabilidade do sistema de transporte, e de mobilidade dos cidadãos.

18.4. Além das finalidades referidas no número anterior, os dados pessoais poderão, mediante consentimento prévio, expresso, claro e inequívoco do Titular, ser objeto de tratamento para as seguintes finalidades:

a)    Informação sobre novas tarifas, novos canais de venda e serviços dos Operadores;

b)    Definição de perfis, através do tratamento de dados pessoais para avaliar parâmetros de uma pessoa singular, com o objetivo de oferecer um melhor serviço e de prestar informações e ofertas comerciais, de acordo com os gostos e as preferências de utilização dos serviços prestados;

c)    Realização de inquéritos de satisfação e de estudos de mercado;

d)    Envio de newsletters, ações de promoção, passatempos e marketing direto levadas a cabo através de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia, correio eletrónico, SMS, MMS ou outros meios que permitam a receção de mensagens independentemente da intervenção dos destinatários.

18.5. Os dados pessoais objeto de tratamento são os adequados, pertinentes e limitados às finalidades previstas nos números anteriores.

19. Direitos. Nos termos da legislação aplicável, o Titular tem o direito a solicitar junto da TML o acesso, a retificação, o apagamento, e a limitação do tratamento, assim como a portabilidade, caso aplicável. O exercício dos seus direitos poderá ser feito mediante contacto com o Encarregado de Proteção de Dados da TML, através dos contatos referidos no número seguinte.

20. Encarregado de Proteção de Dados. O Titular poderá exercer os seus direitos, apresentar reclamações ou obter qualquer esclarecimento relativo ao tratamento dos seus dados pessoais junto do Encarregado de Proteção de Dados da TML, através do e-mail ”epd@tmlmobilidade.pt”, bem como através do site https://www.portalviva.pt/.

21. Autoridade de Controlo Nacional. O Titular pode apresentar reclamação junto da autoridade de controlo nacional competente, de acordo com a legislação aplicável, cujos contactos estão disponíveis no site https://www.portalviva.pt/.

22. Transmissão. Dado que o Cartão permite a sua utilização junto de qualquer Operador aderente à Plataforma de Bilhética, a TML transmite os dados pessoais do Titular aos Operadores aderentes, o que inclui a interconexão de dados com e entre os sistemas centrais dos Operadores. Os dados podem ser transmitidos a outras entidades que sejam contratadas para trabalhos de manutenção e segurança da Plataforma de Bilhética. Os dados pessoais poderão ainda ser transmitidos por força de disposição legal ou por ordem judicial ou administrativa, sendo estritamente vedada a transmissão dos dados pessoais do Titular fora do âmbito e das finalidades mencionadas, sem o seu expresso consentimento.

23. Segurança e Proteção. Os Operadores e a TML comprometem-se a aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas e necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e a proteção dos dados pessoais do Titular do Cartão. 

 DISPOSIÇÕES GERAIS

24. Notificações e Comunicações.

24.1. O Titular obriga-se a solicitar, através do preenchimento de nova Requisição, a atualização dos seus dados, sempre que tal se justifique, nomeadamente, em caso de alteração de morada ou de contactos.

24.2. Para os efeitos de comunicações ou notificações ao Titular, serão considerados os meios de contacto indicados pelo Titular na última Requisição entregue e os que a cada momento se encontrarem registados na base de dados. Caso o Titular, por facto que lhe seja imputável, não proceda à atualização dos seus dados nos termos referidos no número anterior, considerar-se-á como entregue qualquer correspondência, aviso, notificação ou outra que seja remetida para a morada ou outros meios de contacto registados na base de dados da TML.

24.3. Os Operadores e a TML não serão responsáveis pela perda, extravio ou não receção de correspondência (nomeadamente, a comunicação de infrações, informação sobre valores em dívida, envio de extratos) em virtude de os dados estarem desatualizados ou incorretos por facto imputável ao Titular, bem como por causa imputável aos serviços postais ou ao prestador de serviços de comunicações eletrónicas, consoante aplicável.

24.4. Salvo se diversamente previsto nestas Condições Gerais, as comunicações ou notificações do Titular à TML, poderão ser feitas, consoante o caso, presencialmente num Gabinete de Apoio ao Cliente ou outro posto de atendimento ao público designado para o efeito, bem como através do site https://www.portalviva.pt/.

25. Alteração das Condições Gerais. A TML reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais de Emissão e Utilização do Cartão, em qualquer momento, através de publicação no site https://www.portalviva.pt/, de afixação de avisos nos locais de venda dos Operadores ou de qualquer outro meio de contacto indicado pelo Titular na Requisição, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do anúncio das alterações.

25.1. Caso o Titular não termine o contrato no prazo de 15 (quinze) dias a contar do início da entrada em vigor das novas Condições Gerais do Cartão, as mesmas consideram-se integralmente aceites pelo Titular.

26. Resolução Alternativa de Litígios (RAL) e Lei Aplicável. Para cumprimento do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, a TML informa que, as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo existentes em todo o território nacional, para dirimir litígios, encontram-se inscritas na lista de entidades de RAL da Direção-Geral do Consumidor, disponível em www.consumidor.pt.

26.1. Para efeitos do disposto no número anterior, a TML informa ainda que não é utilizador, nem se vincula, a qualquer entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, devendo o Titular, em caso de litígio, recorrer às vias judiciais competentes, de acordo com o disposto no número seguinte.

26.2. As Condições Gerais estão sujeitas à lei portuguesa. Para a apreciação de todas as questões relativas às Condições Gerais ficam estabelecidos, alternativamente, os foros dos tribunais das comarcas de Lisboa, do Porto ou do domicílio do Titular em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.

27. Emissão de Cartões com Perfil Especial. O Cartão poderá ser disponibilizado com perfil especial que confira o direito a descontos ou a outras condições de acessibilidade especiais. As condições para a requisição e atribuição de perfis especiais, bem como para a sua utilização e descontos, deverão ser verificadas e confirmadas junto do respetivo Operador. As condições podem ser alteradas a qualquer momento, nomeadamente por determinação dos organismos de supervisão do sector.

27.1. O Cartão com perfil especial poderá ser concedido por um prazo diferente ao prazo de validade do próprio Cartão, devendo o Titular proceder à renovação deste perfil de acordo com as respetivas condições. Em nenhum caso a duração do perfil especial poderá exceder o prazo de validade do Cartão.

28. Documentos. Para requisitar o Cartão, é necessário:

28.1. Entregar a Requisição, juntamente com uma fotografia de rosto do Titular, recente, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face do Titular. Salvo situações específicas, devidamente fundamentadas, sujeitas a aceitação pela TML, o Titular deve estar de cabeça descoberta, sem óculos escuros e com uma postura normal.  Em caso de renovação do Cartão, poderá ser solicitada uma nova fotografia.

28.2. Apresentar os seguintes documentos:

a)    Em qualquer caso, bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos da UE), passaporte ou autorização de residência. Outros documentos de identificação só poderão ser considerados se forem aceites como tal pelas autoridades portuguesas. Não serão aceites como documentos de identificação a carta de condução, cartões bancários ou de identificação fiscal;

b)    Caso o número de identificação fiscal do Titular não conste do seu documento de identificação, deverá igualmente ser apresentado o cartão de contribuinte, nomeadamente, se da sua apresentação depender a concessão de uma condição especial;

c)   Caso o Titular seja menor de 16 (dezasseis) anos, interdito, inabilitado ou pessoa sujeita a qualquer outro estado de incapacidade, o respetivo representante legal deverá apresentar o seu próprio documento de identificação, bem como o da pessoa que representa e ainda documento comprovativo da sua qualidade de representante legal. No caso de o Titular ser maior de 16 (dezasseis) anos, bastará a apresentação de documento de identificação no qual conste a respetiva filiação;

d)    Nos casos em que o Titular pretenda um Cartão com perfil especial, poderá ser solicitada documentação adicional específica para o perfil em questão.

 

As presentes condições regem-se pela lei portuguesa e europeia.

17 de fevereiro de 2021