Passe navegante família


O que é?

1. O que é o Passe navegante família?

O passe navegante família tem as mesmas características que os passes NAVEGANTE (Metropolitano ou Municipal). Permite que cada família pague no máximo o valor equivalente 2 passes navegante, podendo optar pela variante Municipal ou Metropolitano para todos o seu agregado familiar.

O navegante Família tem validade mensal, isto é, do primeiro ao último dia do mês para o qual foi adquirido.

Para usufruir do navegante Família é necessário que todos os membros do agregado familiar (requerente responsável e os outros beneficiários) sejam titulares do cartão Lisboa VIVA (cartão rígido, personalizado e com foto).


O passe navegante metropolitano família vai permitir que todos os membros do agregado familiar possam utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros nos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa, pagando, no máximo, o valor de 2 passes navegante metropolitano – 80€.

 

O passe navegante municipal família vai permitir que todos os membros do agregado familiar, possam utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros, dentro do limite geográfico do município selecionado pelo agregado familiar, de entre os 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa, pagando, no máximo, o valor de 2 passes navegante municipal – 60€.

 
Quem pode beneficiar?

2. Quem pode beneficiar do Passe Navegante Família?

O navegante família é exclusivo de agregados com domicílio fiscal na área metropolitana de Lisboa (AML).

Podem beneficiar do navegante família os membros do agregado familiar (mínimo 3 elementos), com o mesmo domicílio fiscal, sendo este situado num dos 18 municípios da AML.

Para efeitos de acesso ao Passe navegante família, considera-se que integram o mesmo agregado familiar o requerente responsável pelo agregado familiar e as seguintes pessoas:

a) Cônjuge ou pessoa em união de facto, neste último caso desde que há mais de dois anos;

b) Parentes e afins, em linha reta (avô, avó, pai, mãe, sogro, sogra, filhos e netos), do requerente responsável ou da pessoa que com ele se encontre em união de facto há mais de 2 anos;

c) Adotados e tutelados pelo requerente responsável ou pela pessoa em união de facto, bem como menores que lhes sejam confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.

 
Onde obter?

3. Onde posso requerer o Passe Navegante Família?

O passe navegante família pode ser requerido a partir do dia 22 de julho de 2019, nos postos de atendimentos dos operadores de serviço público de transporte regular de passageiros indicados em www.aml.pt ou em www.portalviva.pt.

Como obter?

4. Qual a documentação necessária para obter o Navegante Família?

Para efetuar o pedido do navegante família, o Requerente Responsável deve preencher o Requerimento de Acesso (disponível em www.aml.pt, www.portalviva.pt e nos balcões dos operadores de transporte indicados) e entregar a documentação necessária, relativa ao próprio e aos elementos do agregado familiar.
A documentação exigida para efeitos de comprovativo de domicílio fiscal e composição do agregado familiar pode variar de acordo com as características de cada agregado familiar.
A informação insuficiente ou a inexistência de informação junto da Autoridade Tributária (AT) podem implicar a necessidade de outros meios de confirmação do agregado familiar.

O requerente responsável e todos os beneficiários do passe navegante família terão que possuir cartão navegante personalizado.

Tenha em atenção que a entrega do Requerimento de acesso ao navegante família e restante documentação, não garante a aceitação do pedido.

5. É obrigatório ser o responsável do agregado familiar a entregar o requerimento de acesso?

Não. O "Requerimento de Acesso" pode ser entregue por qualquer membro do agregado familiar, maior de idade e mandatado para o efeito, através da Declaração de Representação.

6. Caso tenha confirmado os dados do Agregado Familiar no site da Autoridade Tributária, que documentação devo entregar?

Caso o Requerente tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária (AT), apenas terá que entregar o documento comprovativo da composição de agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e os documentos de identificação de cada elemento. O documento comprovativo de agregado familiar pode ser obtido no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > Dados Pessoais Relevantes > Consultar Agregado Familiar

 
7. Caso não tenha confirmado os dados do Agregado Familiar no site da Autoridade Tributária que documentação devo entregar?

Caso o requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária o documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária (AT) não apresentará a morada do agregado, pelo que será necessário apresentar também a certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária, para cada um dos elementos do agregado familiar. A certidão de domicílio fiscal pode ser obtida no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > Obter Certidões > Efetuar Pedido > certidão de domicílio fiscal > Obter


8. Caso no documento comprovativo da composição do Agregado Familiar da AT não esteja incluída a totalidade do Agregado Familiar que documentação devo entregar?

O requerente pode apresentar a primeira folha do comprovativo de entrega da declaração de IRS (Modelo 3) referente ao último ano entregue e a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado familiar. O comprovativo da declaração de IRS pode ser obtido no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > IRS > Obter Comprovativos

9. Se na declaração de IRS não estiverem englobados todos os membros do Agregado Familiar como devo proceder?

Caso exista no agregado familiar mais que uma declaração de IRS devem ser entregues as folhas de rosto de todas as declarações, a certidão de domicílio fiscal para cada um dos membros do agregado e as cópias dos documentos de identificação de forma a comprovar a ascendência e/ou descendência, que relacione as diferentes declarações de IRS.

10. Tenho descendentes em guarda partilhada, podem ser incluídos no meu agregado familiar para efeitos de obtenção do Navegante Família?

CasoSim, desde que tenham a mesma morada fiscal que o "Responsável do agregado familiar". Caso a morada fiscal seja distinta do Requerente responsável não é permitida a sua inclusão no agregado.

11. Caso existam no meu Agregado alguns membros dispensados da obrigação de entrega da declaração de IRS, como devo proceder?

Se existirem no agregado familiar alguns membros dispensados de entregar a declaração de IRS e caso não seja possível comprovar o domicilio fiscal e a relação familiar, através de certidões de domicilio fiscal e da cópia dos documentos de identificação, devem ser também entregues as folhas de rosto das declarações de IRS existentes, bem como a(s) certidão(ões) que comprove(m) a dispensa de entrega da declaração de IRS emitida pela Autoridade Tributária (AT) e os restantes meios de prova dos graus de parentesco/afinidade, de todos os membros do agregado, que podem variar de acordo com o caso específico.

 

12. Estou dispensado da entrega da declaração de IRS, que documentação devo entregar?

No caso de estar dispensado da entrega da declaração de IRS, para além das certidões de domicílio fiscal para todos os elementos do agregado familiar, deve apresentar a declaração emitida pela Autoridade Tributária (AT) que comprove a dispensa de entrega da declaração de IRS e meios de prova dos gaus de parentesco/afinidade, que podem variar de acordo com o caso específico. A declaração de dispensa de entrega de IRS pode ser obtida no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > Obter Certidões > Efetuar Pedido > Dispensa Entrega IRS


13. Sou cidadão estrangeiro, não tenho declaração de IRS relativa ao ano anterior, como posso obter o navegante família?

No caso dos cidadãos estrangeiros, que não entregaram IRS, mas que têm residência comprovada num dos 18 municípios da AML deve ser entregue a documentação que comprove a residência fiscal, cópia das autorizações de residência ou dos passaportes e os meos de prova dos graus de parentesco/afinidade, de todos os membros do agregado.

 

14. Como posso comprovar as relações de ascendência, descendência e afinidade?

Para comprovar a relação de ascendência, descendência e afinidade entre membros do agregado familiar será necessário entregar cópia dos cartões de cidadão de todos os requerentes (responsável do agregado familiar e outros beneficiários).

Para comprovar a ascendência, descendência ou afinidade, nas situações em que não seja possível estabelecer a relação direta entre o requerente e os beneficiários, será necessário apresentar certidão do registo civil ou documento que permita estabelecer a relação de parentesco e ou habilite a guarda ou tutela sobre os requerentes. Algumas destas declarações podem ser obtidas em:  https://www.civilonline.mj.pt


15. É obrigatória a apresentação da declaração de representação?

Apenas quando existam beneficiários maiores de 18 anos integrados no agregado familiar, será necessário apresentar a Declaração de Representação (minuta disponível em www.aml.pt) preenchida por cada um dos beneficiários maiores de idade.

Validade da adesão

16. Qual a validade da adesão ao passe Navegante Família?

O acesso ao navegante família é atribuído pelo período de um ano, desde que se mantenham as condições que permitiram a sua atribuição. Antes do fim deste período deve ser efetuado o pedido de renovação. Para este efeito deve ser entregue toda a documentação como se tratasse de um novo pedido.

A venda e o carregamento do passe navegante família deve ser efetuado mensalmente.

Ativação

17. Após o pedido, quanto tempo demora a ativação do Navegante Família?

Apos o pedido, a ativação do navegante família pode demorar até 10 dias.

 

18. A aceitação do requerimento e restante documentação garante a aprovação do pedido do navegante família?

Não. A entrega do Requerimento de acesso ao NAVEGANTE Família e restante documentação, não garante a aceitação do pedido. A ativação do NAVEGANTE Família está sujeita à verificação do cumprimento das condições de acesso.

 

Cancelamento

19. O passe navegante família pode ser cancelado pela AML?

A AML pode, em qualquer momento, verificar e validar as condições de acesso. O não cumprimento destas implica o cancelamento do acesso ao passe navegante família e a aplicação das sanções criminalmente e legalmente previstas.

Restrições

20. Não sou residente na área metropolitana de Lisboa, posso adquirir o passe Navegante Família?

Não. Os passes navegante família são exclusivos para agregados familiares com residência comprovada num dos 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa.

21. Existe um número máximo de cartões que posso ter no meu Agregado Familiar?

Não. O navegante família não limita o número de cartões atribuídos a uma determinada família desde que se cumpram as condições obrigatórias. No caso de o número de elementos ultrapassar o número de linhas disponíveis no Requerimento de Acesso deverão ser preenchidos tantos requerimentos quanto os necessários.

22. Com o navegante família é possível carregar o navegante metropolitano para 2 menbros da família e o navegante municipal para outro (ou outros) membro(s) da mesma família?

Não. Apenas vai ser possível carregar o mesmo título (Municipal ou Metropolitano) para todos os membros do agregado familiar.

23. O meu domicílio fiscal não é na área metropolitana de Lisboa (AML), mas tenho 3 filhos a estudar na AML. Posso pedir o Naveganete família para os meus filhos?

Sim, desde que estes tenham alterado as respectivas moradas fiscais para um dos municípios da AML e que esta morada seja comum aos 3 filhos. O requerente responsável, mesmo que não seja beneficiário (por não residir na AML) terá obrigatoriamente que possuir o cartão Lisboa VIVA.

Como carregar?

24. Como serei informado se a adesão ao passe navegante família foi aceite?

A confirmação da adesão ao navegante familia é efetuada para o endereço de correio eletrónico indicado no requerimento, pelo que é obrigatório o fornecimento deste dado no requerimento de acesso. Apenas após a confirmação da adesão poderá ser efetuada a compra do navegante família.

25. Posso adicionar um familiar ao meu navegante família?

Sim, desde que cumpra todas as condições necessárias, poderá ser adicionado um novo membroao navegante família. Para tal, deve preencher o "Requerimento de Acesso, Renovação e Atualização do Passe navegante família" com os dados relativos ao Responsável do Agregado Familiar e ao novo Beneficiário. Deve também entregar a documentação para comprovar que cumpre os requisitos. Caso se trate de um maior de idade deve também entregar a declaração de representação.

26. Como posso substituir um cartão navegante personalizado, já inserido num navegante família?

Para substituir um cartão navegante personalizado, já inserido previamente num Navegante Família é necessário que o titular do cartão se dirija ao Gabinete de Apoio ao Cliente de qualquer operador e solicite verbalmente a substituição do cartão no agregado familiar.

27. Como se efetua o pagamento e carregamento do navegante família?

A compra e o carregamento do Navegante Família efetua-se em 2 etapas:

Primeiro será necessário efetuar o Pagamento/Compra do navegante família, com qualquer um dos cartões navegante associados ao Agregado Familiar, em qualquer um dos locais indicados em www.aml.pt ou no Portal VIVA, entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês de utilização.

Só após o pagamento, os restantes Cartões navegante associados poderão ser carregados (todos no mesmo momento ou em momentos e locais separados). Todos os cartões do agregado familiar que pretendam ser utilizados no mês para o qual foi efetuado o pagamento têm necessariamente de ser carregados.

28. Após o pagamento é possível anular a venda do navegante família?

A anulação do navegante família só é possível caso nenhum dos cartões Lisboa VIVA tenha sido carregado.

29. Existem alguns descontos aplicáveis ao passe navegante família?

Não. O passe navegante família constitui por si um desconto, não existem outros descontos acumuláveis com o passe navegante família.

30. É possível carregar o passe navegante família na rede Multibanco?

Não. O carregamento na rede Multibanco ainda não se encontra disponível, o carregamento só é possível nos locais indicados em www.aml.pt e Portal VIVA.

31. É possível carregar o passe navegante família no Portal VIVA?

Não. O carregamento no Portal VIVA ainda não se encontra disponível, o carregamento só é possível nos locais indicados em www.aml.pt e Portal VIVA.

 

Apoio ao utilizador

32. Onde posso obter mais informações sobre os passes navegante família?

Poderá obter mais informações sobre o sistema tarifário na AML em www.aml.pt, www.portalviva.pt, nos sites e nos balcões de atendimento dos operadores de transporte.


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