Condições Gerais VIVA Go

As seguintes Condições Gerais constituem o acordo entre o Aderente e a “TML - TRANSPORTES METROPOLITANOS DE LISBOA, E.M.T., S.A.” ("TML"), ou quaisquer outras sociedades integradas no Agrupamento Complementar de Empresas e, bem assim, qualquer outra entidade que, a qualquer título, lhe vier a suceder na posição por si ocupada neste Contrato, relativamente aos serviços e/ou produtos incluídos, ou que venham a ser incluídos, no âmbito do Serviço VIVA Go. Ao proceder à adesão ao VIVA Go, o Aderente concorda em ficar legalmente vinculado por estas Condições Gerais.

 

1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

1.1. Nas presentes Condições Gerais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:

Aderente: o Utilizador titular de um Cartão VIVA após conclusão do processo de adesão ao VIVA Go.

Aplicação: o interface específico de adesão disponível nas Caixas Automáticas da rede MULTIBANCO (“CA MULTIBANCO”), a(s) aplicação(ões) informática(s) e/ou os softwares compatíveis disponibilizados pela TML, ou por terceiras entidades em benefício desta, para download em dispositivos móveis (i.e. smartphones, tablets e outros equipamentos semelhantes) ou disponibilizados nos sítios da Internet da TML, que, mediante registo e ativação por parte do Utilizador, se e quando aplicável, possibilita(m), em conjunto ou não, com outros equipamentos, a adesão e a utilização do Serviço VIVA Go.

Cartão VIVA: o cartão personalizado que representa o suporte multimodal dos títulos de transporte do Sistema VIVA e no qual podem ser carregados passes e outros títulos de transporte e títulos relacionados com a mobilidade ou multi-serviços urbanos, nomeadamente o cartão “Lisboa VIVA” e outros cartões sucedâneos que suportem ou venham a suportar o VIVA Go.

Cartão Bancário: todo e qualquer cartão disponibilizado pelas entidades bancárias para adesão ao Serviço VIVA Go, do qual o Aderente é titular ou não o sendo, tem permissão dada pelo seu titular para ligação ao Serviço VIVA Go através da Aplicação.

Condições Gerais: as presentes condições gerais de adesão ao (e utilização do) VIVA Go e do Serviço VIVA Go, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer.

Contrato: os termos e condições aplicáveis ao VIVA Go e ao Serviço VIVA Go, composto pelas presentes Condições Gerais.

Operadores: “METROPOLITANO de Lisboa, E.P.E.”, “CP – Comboios de Portugal, E.P.E.”, “Companhia CARRIS de Ferro de Lisboa, S.A.”, “TRANSTEJO – Transportes Tejo, S.A.”, “SOFLUSA – Sociedade Fluvial de Transportes, S.A.”, “FERTAGUS – Travessia do Tejo Transportes, S.A.” e “MTS – Metro, Transportes do Sul, S.A.”, e outros operadores de transportes e mobilidade que suportem ou venham a suportar o VIVA Go.

Preçário: os tarifários definidos, aplicados e em vigor a cada momento pelos Operadores para as viagens que asseguram.

Serviço VIVA Go: o conjunto de serviços e/ou produtos associados ao VIVA Go disponibilizados e/ou a disponibilizar ao Aderente, incluindo, nomeadamente, os serviços de associação, substituição, cancelamento e consulta, bem como de pagamento das viagens na modalidade de pós-pagamento, mediante débito na conta bancário(a) associada, podendo os referidos serviços ser alterados, reduzidos ou ampliados a todo o momento pela TML.

Utilizador: qualquer pessoa que utilize uma das Aplicações.

VIVA Go: o contrato de transporte carregado num Cartão VIVA e associado a um cartão bancário, através do processo de adesão na Aplicação, que oferece ao Aderente a possibilidade de proceder ao pagamento, em regime de pós pagamento, através de débito direto em conta bancária, das importâncias devidas em virtude da utilização de viagens ocasionais no serviço público assegurado pelos Operadores, de acordo com o Preçário em vigor a cada momento. O VIVA GO destina-se exclusivamente a viagens ocasionais não substituindo os passes para o uso frequente dos transportes (não é um passe). Caso o Aderente seja um utilizador frequente deverá o Aderente adquirir e carregar no seu Cartão VIVA o passe correspondente e renová-lo periodicamente após o respetivo termo. Encontrando-se ativo e válido no Cartão VIVA do Aderente um outro título de transporte (exemplo, o passe ou o zapping), este prevalecerá sobre o Serviço VIVA GO até ao respetivo termo de validade. O Serviço VIVA Go apenas estará ativo quando e enquanto nenhum outro título de uso frequente seja adquirido e esteja validamente carregado no Cartão VIVA. O Serviço VIVA Go é prestado pela TML aos Aderentes, utilizando a plataforma de processamento de baixo valor da SIBS Forward Payment Solutions (“SIBS FPS”), que agrega os serviços de processamento de transações, para apuramento de valores entre os participantes e envio da informação desses valores às respetivas instituições bancárias para movimentação em conta.

1.2. Os títulos das Cláusulas das presentes Condições Gerais são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das mesmas.

1.3. As expressões supra definidas no singular poderão ser utilizadas no plural, e vice-versa, com a correspondente alteração do respetivo significado.

1.4. Caso alguma das disposições do Contrato seja julgada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições do Contrato.

1.5. Em caso de divergência, o disposto nestas Condições Gerais prevalecerá sobre o previsto nas “Condições Gerais de utilização do Cartão de Identificação de Cliente”.

1.6. Salvo quando do contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita no Contrato a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita.

 

2. OBJETO

2.1. Pelo presente Contrato, e nos termos e condições dele constantes, a TML disponibiliza ao Aderente o Serviço VIVA Go.

2.2. O presente instrumento estabelece ainda os termos e condições aplicáveis à adesão ao (e utilização do) VIVA Go.

3. CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO (E UTILIZAÇÃO DO) VIVA GO

3.1. A adesão ao VIVA Go, com a consequente aceitação dos termos e condições do Contrato pelo Aderente, poderá realizar-se através da rede de Caixas Automáticas MULTIBANCO (“CA MULTIBANCO”). Esta operação processa-se do seguinte modo:

1) Inserir um cartão bancário válido no leitor de cartões de uma CA MULTIBANCO,
seguindo-se a respetiva autenticação através do seu código pessoal (PIN);                   

2) Após o processamento de todas as validações associadas ao cartão, deve selecionar a opção “Pagamentos e Outros Serviços”, depois a opção “Transportes” e, por fim, “VIVA Go”;    

3) Ao selecionar a opção “VIVA Go”, é solicitado que seja retirado o cartão bancário e introduzido o Cartão VIVA;               

4) Se o Cartão VIVA não tiver o contrato VIVA Go carregado e válido, em estado “Ativo”, e não constar na lista negra de transportes, é apresentado o ecrã com as condições para aderir ao serviço; 

5) Depois de confirmada a operação, a CA MULTIBANCO emite o respetivo talão da ação.               

3.2. Poderão vir a ser disponibilizados outros canais de adesão através de outras Aplicações que não as CA MULTIBANCO.

3.3. No caso de disponibilização de novos canais de adesão, o Utilizador e/ou o Aderente será previamente informado, nomeadamente, através de divulgação no sítio da internet da OTLIS (Portal VIVA), sobre o âmbito e condições aplicáveis à utilização dos mesmos.

3.4. A operação de adesão é gratuita.

3.5. É permitida a associação de vários Cartões VIVA a um mesmo cartão bancário, por distintos titulares (tratando-se de casos de família, ou empresas que pretendam dar esse benefício), bem como a associação de um Cartão VIVA a um cartão bancário com distintos titulares, no entanto, a associação de um cartão bancário ao Cartão VIVA é da única e exclusiva responsabilidade do Aderente não tendo a TML e os Operadores aderentes qualquer responsabilidade por qualquer associação a um cartão bancário cujo titular não tenha permitido essa operação, ou a mesma tenha sido efetuada de forma fraudulenta.

3.6. Assim, nas situações referidas no número anterior, presume-se, para os devidos efeitos, que o titular do cartão bancário deu o seu prévio consentimento à associação e que o mesmo tem pleno conhecimento destas Condições Gerais, pelo que o titular do Cartão VIVA, e o titular do cartão bancário associado àquele são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da utilização do VIVA Go.

3.7. O Cartão VIVA associado ao Serviço VIVA Go é pessoal e intransmissível só devendo ser utilizado pelo seu legítimo titular.

3.8. O Aderente pode usar o Serviço VIVA Go apenas para fins que sejam lícitos. O Aderente não pode, nomeadamente, usar o VIVA Go:

3.8.1. De qualquer forma que viole qualquer lei, ou qualquer outro diploma, local, nacional ou internacional aplicável;

3.8.2. De qualquer forma que seja ilegal ou fraudulenta, ou que tenha qualquer propósito ou efeito ilegal ou fraudulento, obrigando-se, nomeadamente, a abster-se de perpetrar qualquer comportamento ou conduta, e ou praticar qualquer ato que, direta ou reflexamente, constitua ou possa ser suscetível de constituir um aproveitamento ou exploração abusiva e fraudulenta, em benefício próprio ou de terceiros do VIVA Go;

3.8.3. Associar o seu Cartão VIVA a um cartão bancário cujo titular não tenha dado a prévia concordância ou que dessa associação resulte prejuízo indevido para o seu titular ou, ainda, que a associação resulte de uma prática fraudulenta e ilegal, sendo que a TML e os Operadores aderentes não podem incorrer, por tal prática indevida, em qualquer prejuízo ou pedido de indemnização, seja a que título for, ou ver-se impedidos de executar dívidas pela prestação do Serviço;

3.8.4. Sem efetuar a sua prévia validação, nos termos definidos pelos operadores de transporte ou mobilidade, para a viagem ou serviço que pretenda efetuar.

3.9. O ato de validação só será considerado válido caso seja explicitamente recebida uma validação positiva, assinalada por qualquer um dos meios permitidos nos equipamentos de validação do Operador, seja pela abertura de portas de acesso, ou pela sinalização sonora ou luminosa que indique que a operação de validação foi concluída com sucesso.

3.10. Caso a validação não tenha tido sucesso, ou nos casos em que seja excedida a validade temporal ou geográfica da viagem validada previamente, será o Aderente considerado como passageiro sem bilhete para todos os efeitos legais, não constituindo a mera posse do Cartão VIVA ou o Serviço VIVA Go qualquer direito de transporte ou prova de existência desse direito.

3.11. O VIVA GO destina-se exclusivamente a viagens ocasionais não substituindo os passes para o uso frequente dos transportes (não é um passe). Caso o Aderente seja um utilizador frequente deverá o Aderente adquirir e carregar no seu Cartão VIVA o passe correspondente e renová-lo periodicamente após o respetivo termo. Encontrando-se ativo e válido no Cartão VIVA do Aderente um outro título de transporte (exemplo, o passe ou o zapping), este prevalecerá sobre o Serviço VIVA GO até ao respetivo termo de validade. O Serviço VIVA Go apenas estará ativo quando e enquanto nenhum outro título de uso frequente seja adquirido e esteja validamente carregado no Cartão VIVA.

4. SERVIÇO VIVA GO:

4.1. Em virtude da adesão ao VIVA Go, e a partir da mesma, o Aderente reconhece expressamente que podem ser debitados na conta bancária a que corresponde o cartão bancário por si associado, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais, os montantes devidos em função da realização de viagens na rede de transporte público assegurada pelos Operadores, de acordo com os valores identificados no Preçário em vigor a cada momento, e fica em condições de começar a usufruir do Serviço VIVA Go no conjunto de Operadores do Sistema VIVA que permitem a utilização deste serviço.

4.2. As transações operadas no âmbito do VIVA Go correspondem às validações dos Cartões VIVA efetuadas nos equipamentos validadores dos Operadores e são processadas, compensadas e enviadas para liquidação pela SIBS FPS. Estas operações são de carácter contabilístico, originando movimentos a débito e/ou a crédito na conta do titular do cartão bancário associado ao Cartão VIVA do Aderente.

4.3. No âmbito do Serviço VIVA Go, o Aderente poderá realizar, através da rede de CA MULTIBANCO, ou de outra Aplicação que venha a permitir a sua realização, um conjunto de operações de gestão relacionadas com o VIVA Go.

4.3.1. Substituição de cartão MB:

Através desta operação, o Aderente procede à substituição do cartão bancário associado ao VIVA Go.

No caso de renovação do cartão bancário, o Aderente deverá ter em consideração os seguintes procedimentos:

a)    Se o Emissor do cartão bancário realizar uma renovação do cartão (ex: fim do prazo de validade), todos os serviços associados serão “herdados” automaticamente pelo novo cartão bancário, e assim o Aderente não necessitará de realizar nova adesão na Aplicação;

b)    Se o Emissor do cartão bancário realizar nova emissão do cartão (ex: perda, extravio, furto, etc), não será possível garantir a transferência do Serviço, pelo que nesse caso o Aderente deverá realizar uma associação ao VIVA Go na Aplicação.

As transações efetuadas com o Cartão VIVA passam a ser debitadas ao novo cartão bancário. A operação de substituição processa-se do seguinte modo:

Se o Cartão VIVA já tiver nele carregado o contrato VIVA Go, e este se apresentar válido, em estado “Ativo”, e se não constar na lista negra de transportes, é apresentado o ecrã com as opções de substituição ou cancelamento:

1) O Aderente seleciona a opção “substituição” e confirma;                 

2) Depois de confirmada a operação, a CA MULTIBANCO emite o respetivo talão da ação.           

4.3.2. Cancelamento do VIVA Go:

Através desta operação o Aderente procede ao cancelamento da sua adesão ao VIVA Go, sendo o contrato VIVA Go retirado do seu cartão bancário. A operação de cancelamento processa-se do seguinte modo:

Se o Cartão VIVA já tiver nele carregado o contrato VIVA Go, é apresentado o ecrã com as opções de substituição ou cancelamento:

1) O Aderente seleciona a opção “cancelamento” e confirma;                

2) Depois de confirmada a operação, a CA MULTIBANCO emite o respetivo talão da ação de cancelamento.          

Nesta função é inativada a associação entre um cartão bancário e um Cartão VIVA no âmbito do contrato VIVA Go. O contrato VIVA Go é removido do chip do Cartão VIVA, e este passa ao estado “inativo”. A associação não é totalmente quebrada para efeitos de cobrança de viagens recebidas com cada data anterior à ação de Cancelamento do serviço.

4.3.3. Consulta de movimentos:

O Aderente poderá consultar o detalhe dos movimentos em conta derivados de transações efetuadas com o seu Cartão VIVA através da CA MULTIBANCO. Este serviço está disponível na opção “Consultas” e “Consulta Operações de Baixo Valor”:            

O Aderente que realizar um registo de Conta VIVA+ (registo realizado com cartão de cidadão) no Portal VIVA poderá, ainda, consultar o detalhe dos últimos movimentos realizados com o seu Cartão VIVA, inclusivamente se estes tiverem sido realizados com contrato VIVA Go.

4.3.4. Pedido de Fatura

O Aderente poderá solicitar a fatura devida pelas validações realizadas em regime   pós-pago, via Portal VIVA, acedendo a “Pedido de Fatura”, indicando as datas de validação para as quais requer a referida fatura e os dados de faturação que pretende incluir. A emissão da fatura far-se-á até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da validação, findo este prazo a TML reserva-se no direito de não proceder à sua emissão.

4.4. No caso de disponibilização de novos canais de gestão das operações associadas ao VIVA Go o Aderente será previamente informado, nomeadamente, através de divulgação no sítio da internet da TML (Portal VIVA), ou outra forma de comunicação ou divulgação disponível, sobre o âmbito e condições aplicáveis à utilização dos mesmos.

4.5. Estas operações não produzem efeitos contabilísticos, ou seja, não têm qualquer impacto nas contas dos Aderentes.

5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

5.1. O Aderente aceitou, através da requisição do seu Cartão VIVA, as “Condições Gerais de Utilização do Cartão de Identificação de Cliente”, tendo consentido no tratamento pela TML dos seus dados pessoais para efeitos de gestão dos sistemas de bilhética associados, e aceita, agora, expressamente, pela adesão ao VIVA Go, o tratamento, pela OTLIS, dos dados constantes da sua requisição para efeitos da gestão do Contrato no âmbito da respetiva relação com o VIVA Go (incluindo os decorrentes da utilização do Serviço VIVA Go), mediante a respetiva inclusão na base de dados da TML.

5.2. O tratamento de dados pessoais do Aderente, incluindo os dados de carregamento e validações, serão tratados pela TML exclusivamente no âmbito da gestão do VIVA Go, incluindo para efeitos de cobrança coerciva dos valores devidos pela utilização do VIVA Go, em conformidade com a legislação aplicável.

5.3. O Aderente autoriza a transmissão e processamento dos dados referidos nos números anteriores a terceiras entidades subcontratadas pela TML que disponibilizem serviços ou produtos que estejam incluídos no âmbito da prestação do Serviço VIVA Go para as finalidades acima descritas, designadamente à SIBS FPS. Os referidos dados pessoais podem ainda ser transmitidos a outras sociedades integradas no grupo empresarial em que a TML se insere, sempre que essa transmissão seja necessária para a prestação do Serviço VIVA Go.

5.4. Os dados pessoais são conservados pelo período de vigência do Contrato. Findo este período, os dados pessoais poderão ser conservados pela TML pelo período adicional de 3 (três) anos, na estrita medida do necessário para o exercício de direitos ou para o cumprimento de deveres, contratuais e / ou legais, pela TML. Sem prejuízo do demais previsto na requisição do Cartão VIVA sobre esta matéria, nos termos da legislação aplicável, o Aderente tem o direito a solicitar junto da TML o acesso, a retificação, o apagamento, e a limitação do tratamento, assim como a portabilidade, caso aplicável. O exercício dos seus direitos poderá ser feito mediante contacto com o Encarregado de Proteção de Dados da TML, através dos contatos referidos no número seguinte.

5.5. O Aderente poderá exercer os seus direitos, apresentar reclamações ou obter qualquer esclarecimento relativo ao tratamento dos seus dados pessoais junto do Encarregado de Proteção de Dados da TML, através do e-mail ”epd@tmlmobilidade.pt”, bem como através do site https://www.portalviva.pt/.

5.6. O Titular pode apresentar reclamação junto da autoridade de controlo nacional competente, de acordo com a legislação aplicável, cujos contactos estão disponíveis no site https://www.portalviva.pt/.

5.7. A TML e as entidades suas subcontratadas comprometem-se a aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas e necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e a proteção dos dados pessoais do Aderente. 

6. FURTO, ROUBO OU PERDA DO CARTÃO VIVA

6.1. Em caso de furto, roubo ou perda do Cartão VIVA, e para além do cumprimento, se aplicável, das regras estabelecidas na legislação a cada momento em vigor, deverá o Aderente participar esse facto de imediato através da Linha de Apoio VIVA Go número 808 20 12 51 devendo a TML, no mais curto prazo possível, proceder à colocação do Cartão VIVA em causa na sua lista negra de cartões.

6.2. Após comunicação do furto, roubo ou perda de Cartão VIVA, e salvo indicação expressa da TML em contrário, caso o Aderente venha a recuperar o Cartão, poderá submeter um pedido para o retirar de lista negra e de reativação do mesmo (mediante o preenchimento e entrega de formulário devido para esse efeito) no Gabinete de Apoio ao Cliente de um qualquer Operador de Transporte, podendo voltar a utilizar o referido cartão nas 48h posteriores à submissão do pedido.

7. DURAÇÃO

Sem prejuízo do disposto noutras Cláusulas destas Condições Gerais, o VIVA Go é celebrado por tempo indeterminado iniciando-se a respetiva vigência na data em que se verificar a adesão ao mesmo.

8. CESSAÇÃO DO VIVA GO

8.1. O VIVA Go poderá ser resolvido pela TML, com efeitos imediatos, se o Aderente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam das regras constantes destas Condições Gerais, e, ainda, nas seguintes situações:

a) Se, por insuficiência de saldo bancário, não for possível efetuar o pagamento por débito em conta previsto na Cláusula 4.2. destas Condições Gerais;

b) Nos demais casos expressamente previstos nestas Condições Gerais.

8.2. Em alternativa à resolução, com efeitos imediatos, do VIVA Go, a TML poderá, nas situações referidas no número anterior, suspender o VIVA Go inibindo temporariamente a utilização do respetivo Cartão VIVA através da sua colocação em lista de cartões não autorizados (“lista negra”) pelo período necessário ao cumprimento das obrigações devidas.
8.3. O VIVA Go cessa ainda:

a) Se, por qualquer motivo, se verificar o cancelamento e / ou inibição do Cartão VIVA sem que o Aderente tenha promovido a respetiva substituição ou reativação;

b) Se, por qualquer motivo, se verificar a inibição do cartão bancário associado ao VIVA Go, pelo Banco emissor do cartão, sem que o Aderente tenha suprido a causa que lhe deu origem;

c) Se, por qualquer motivo, o Aderente cancelar a sua adesão ao VIVA Go nos termos previstos na Cláusula 4.3.2..

8.4. Em caso de cessação ou suspensão do VIVA Go, e independentemente do motivo por que a mesma ocorrer, o Aderente deixará de poder utilizar o VIVA Go.

8.5. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, o Aderente permanecerá, após a cessação do VIVA Go, e nos limites previstos nestas Condições Gerais, responsável pelos valores das viagens realizadas ao abrigo do VIVA Go, podendo, nos casos previstos na Cláusula 9.1., serem aplicadas sanções acessórias equivalentes a 5 (cinco) vezes os montantes em dívida, acrescidos dos juros legais aplicáveis.

8.6. A TML não poderá ser responsabilizada pela cessação ou suspensão do VIVA Go ou pela inibição do Cartão VIVA que venha a ocorrer em virtude das faculdades previstas nos números anteriores.

9. RESPONSABILIDADE DA OTLIS

9.1. O uso das Aplicações, do VIVA Go e/ou do sítio Portal VIVA é feita por conta e risco do respetivo Utilizador, o qual deve respeitar as instruções dadas pela TML.

9.2. O material exibido nas Aplicações, software, recursos, serviços e outros conteúdos disponíveis são disponibilizados “tal qual” e “tal como estão disponíveis”, sem qualquer tipo de garantias, condições, expressas ou tácitas, ou garantias quanto à sua precisão. Com a máxima amplitude permitida pela legislação aplicável, e sem prejuízo de outras exclusões constantes destas Condições Gerais, a TML exclui expressamente qualquer responsabilidade por:

9.2.1. Todas as condições, garantias e outros termos que não decorram dos seus estatutos ou da lei;

9.2.2. Indisponibilidade ou descontinuidade de funcionamento;

9.2.3.  Falhas de acesso às Aplicações; 

9.2.4.  Perdas ou danos, diretos, indiretos ou consequentes, incorridos por qualquer Utilizador, relacionados com as Aplicações e/ou o VIVA Go, ou relacionados com o uso, incapacidade de uso ou resultados do uso das Aplicações, quaisquer sítios de Internet a ela ligados e qualquer material ali publicado, independentemente da forma como surjam e independentemente de ato culposo (incluindo negligência), de violação de contrato ou outra forma, mesmo se previsível, desde que essa condição não previna pedidos por perda de, ou danos a bens corpóreos do Utilizador e/ou do Aderente, ou quaisquer outros pedidos por perdas financeiras diretas que não estejam excluídas por qualquer uma das categorias acima definidas.

9.3. O exposto não afeta a responsabilidade da TML que não possa ser excluída ou limitada ao abrigo da legislação aplicável.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A TML poderá recorrer a outras entidades para a prestação de serviços e/ou disponibilização de produtos a cada momento compreendidos no âmbito do Serviço VIVA Go.

10.2. A TML reserva-se o direito de, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, e com efeitos imediatos, alterar, adicionar ou eliminar, parcial ou totalmente, as presentes Condições Gerais, salvo as exceções previstas por lei, devendo dar conhecimento desse facto mediante publicação no sítio Portal VIVA e, bem assim, sempre que possível, através de comunicação enviada ao Aderente.

10.3. Caso não concorde com as alterações introduzidas pela TML, nos termos do disposto no número anterior, poderá o Aderente manifestar a sua oposição às mesmas cancelando a adesão ao VIVA Go nos termos mencionados na Cláusula 4.3.2..

10.4. Sempre que o Aderente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 10 (dez) dias úteis presume-se a sua concordância.

10.5. A TML disponibilizará ao Aderente informação sobre o Preçário em vigor através do sítio Portal VIVA e/ou através dos meios que venham a ser pontualmente disponibilizados pelos Operadores de Transporte.

11. COMUNICAÇÕES

11.1. Sem prejuízo do disposto no número 12.3., todas as comunicações ou notificações entre a TML e o Aderente serão endereçadas, consoante o caso, para a sede executiva ou residência do segundo, considerando-se as mesmas recebidas no terceiro dia útil a contar da expedição.

11.2. Para os efeitos de comunicações ou notificações ao Utilizador, a TML atenderá aos dados de contacto que a cada momento se encontrarem registados na sua base de dados, sendo obrigação do Utilizador comunicar de imediato à TML qualquer alteração dos referidos dados. A TML declina qualquer responsabilidade pela perda, extravio ou não receção de correspondência (incluindo, mas não se limitando a, comunicação de infrações, informação sobre valores em dívida, envio de extratos, etc.) em virtude de os dados estarem desatualizados ou não estarem corretos por facto imputável ao Aderente.

11.3. Inexistindo oposição do Aderente, a TML poderá optar por enviar quaisquer comunicações por correio eletrónico, telefax ou SMS, desde que, o Utilizador faculte à TML os elementos necessários para o efeito.

11.4. Para efeitos de realização da citação no âmbito de ação judicial destinada ao cumprimento de obrigações emergentes do Contrato, são convencionadas as moradas referidas na presente Cláusula 12 destas Condições Gerais.

12. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (RAL) E LEI APLICÁVEL AO CONTRATO E JURISDIÇÃO

12.1. Para cumprimento do disposto no artigo 18.º, da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a TML informa que, a(s) Entidade(s) de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo existentes em todo o território nacional, para dirimir litígios, encontram-se inscritas na lista de entidades de RAL da Direção Geral do Consumidor, disponível em www.consumidor.pt.

12.2. Para efeitos do disposto no número 13.1., a TML informa, ainda, de que não é Utilizador, nem se vincula, a qualquer entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, devendo, em caso de litígio, o Utilizador recorrer às vias judiciais competentes, de acordo com o disposto no número 13.3. seguinte.

12.3. O Contrato está sujeito à lei portuguesa e para a apreciação de todas as questões dele emergentes ficam estabelecidos, alternativamente, os foros dos tribunais das comarcas de Lisboa, do Porto ou do domicílio do Utilizador em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

Lisboa, 17 de fevereiro de 2021