Documentos necessários para a requisição do cartão Lisboa VIVA

Via Portal VIVA 

Perfis Normal, Criança e 3ª Idade

  • Cartão de cidadão

 

Via Operador de Transporte

Perfis Normal, Criança e 3ª Idade

  • Requisição devidamente preenchida.
  • Original de Cédula Pessoal (crianças até 10 anos) ou BI (cidadãos da UE) ou Passaporte ou Autorização de Residência.
  • Fotografia recente, original, a cores, tipo passe, com fundo liso, de cabeça descoberta, sem óculos escuros – salvo em situações específicas devidamente fundamentadas.

Específica Reformados/Pensionistas

  • Impresso próprio com composição do agregado familiar, devidamente comprovado pela Junta de Freguesia da residência.
  • Impresso próprio com o valor dos rendimentos do agregado familiar, devidamente comprovados pela respetiva repartição de finanças (este valor também poderá ser comprovado através de cópia da declaração de IRS ou de declaração autónoma da repartição de finanças). O rendimento anual do agregado familiar terá de ser igual ou inferior ao salário mínimo mensal, a multiplicar por 14.
  • Original e fotocópia do documento comprovativo do valor de reforma ou pensão, emitido pela Caixa Geral de Aposentações ou Caixa Nacional de Pensões.

Específica  4_18, Sub23 

 Estudantes do Ensino Básico, Secundário e do Ensino Superior:

  • Declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano letivo, que comprove que não se encontra abrangido pelo transpporte escolar estabelecido pelo DL N.º299/84, de 5 de setembro, bem como se é beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo qual é o seu escalão;
  • 1 fotografia original a cores tipo passe, com fundo liso, com a cabeça descoberta e sem óculos escuros;
  • Apresentação do documento de identificação: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Passaporte ou Autorização de Residência;
  • Preenchimento do Modelo de Requisição* do Cartão;
* No caso de clientes menores de 16 anos, o Modelo de Requisição de Cartão deve ser preenchido e assinado pelo respetivo titular das responsabilidades parentais ou pelo seu representante legal, sob compromisso de honra, sendo que no momento da entrega da requisição deverá apresentar os documentos de identificação do representante e do titular, bem como cópia simples da decisão judicial ou administrativa que titula essa representação legal.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18 ou Sub23.

 

Específica Jovem

  • Documento oficial de identificação, comprovativo da idade e fotocópia do mesmo: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade (cidadãos da UE) ou Passaporte. 
  • 1 fotografia original a cores tipo passe.
  • Preenchimento do Modelo de Requisição.

Específica Social+

Escalão A

 

Ainda não é beneficiário do cartão Lisboa VIVA com perfil Social +


Deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento tipo, corretamente preenchido;
  • Cópia e original de cartão de identificação civil (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência);
  • Cópia e original de cartão de identificação fiscal do requerente;
  • Declaração emitida pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do seu agregado familiar e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais.

Esta declaração deverá ter sido emitida dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +. Deverão ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

 

Se é beneficiário do cartão Lisboa VIVA com perfil Social +


O beneficiário do Passe Social + que pretender passar a beneficiar do desconto de 50%, deverá apresentar:

  • Requerimento tipo, corretamente preenchido;
  • Declaração emitida pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais.

Esta declaração deverá ter sido emitida dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +. Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

 

Nota: os requerentes do escalão A estão dispensados da apresentação de declarações das entidades competentes do Ministério das Finanças.

 

 

Escalão B

Para requerer o escalão B deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento tipo, corretamente preenchido;
  • Cópia e original de cartão de identificação civil do requerente (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência);
  • Cópia e original do cartão de identificação fiscal do requerent;

Documentação específica que permite confirmar os rendimentos auferidos


1 –  Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS:
1.1 –  Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou no caso de o requerente estar dispensado de o fazer, declaração anual para efeitos de IRS emitida pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou Caixa Geral de aposentações.
2 –  Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:
2.1 – Declaração dos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que comprove que está a ser concedido subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e na qual seja mencionado o valor da prestação.
3 – Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS e, constando do agregado do requerente diversas categorias de rendimento, os documentos a apresentar deverão ser relativos a um destes:
3.1 – Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares);

 

Se estiver dispensado da entrega de IRS:

  • Declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável. Esta declaração apenas será exigível caso os rendimentos auferidos não possam ser comprovados pela restante documentação aqui referida;
  • Declaração dos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, bem como o respetivo valor.

 

Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +, atestando a situação do beneficiário à data da emissão da declaração. Deverão ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.